Operação da PM resulta em prisão por tráfico de drogas em Siderópolis
Uma ação da Polícia Militar na noite do último sábado, dia 7, resultou na prisão em flagrante de um homem de 24 anos pelo crime de tráfico de drogas. A ocorrência foi registrada por volta das 19h40 no bairro Vila Esperança, região conhecida por reiteradas denúncias de comércio ilícito de entorpecentes.
De acordo com informações do boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento preventivo na localidade quando visualizaram um veículo utilizado para transporte por aplicativo (Uber), estacionando em frente à residência da mãe do suspeito.
O homem, já conhecido no meio policial por denúncias e registros envolvendo tráfico de drogas, estava como passageiro do veículo. Ao perceber a aproximação da viatura, foi observado dispensando um objeto no assoalho do automóvel, atitude que caracterizou suspeita e motivou a abordagem.
Durante as buscas no interior do veículo, os policiais localizaram uma porção de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 5,3 gramas, já fracionada e embalada em invólucro típico de comercialização. Em revista pessoal ao condutor, foi encontrada a quantia de R$ 600,00 em espécie, fracionada em diversas cédulas, além de dois aparelhos telefônicos celulares.
“A substância encontrada não se apresentava em forma bruta ou destinada ao simples consumo imediato, mas sim fracionada e embalada de forma compatível com a prática de venda. Isso, associado ao valor em dinheiro fracionado e à conduta do suspeito de dispensar o objeto ao perceber a presença policial, evidencia indícios de destinação mercantil do entorpecente”, detalhou o Sargento R. Duarte, responsável pela ocorrência.
Ainda durante a abordagem, o suspeito inicialmente negou ser proprietário de um dos aparelhos celulares apreendidos. Contudo, sua esposa, de 22 anos, ouvida separadamente pela guarnição, afirmou que o aparelho pertencia ao conduzido, evidenciando contradição na versão apresentada.
Durante os procedimentos em via pública, um homem de 42 anos passou pelo local e passou a demonstrar comportamento hostil em relação aos policiais, realizando gestos de reprovação e proferindo a expressão “folgados” em direção à guarnição.
Diante da atitude suspeita, foi dada ordem para que o indivíduo se posicionasse para revista, com o objetivo de verificar eventual posse de objetos ilícitos. Contudo, ele desobedeceu à ordem policial, adentrando rapidamente na residência da mãe do conduzido e evadindo-se pelos fundos do imóvel, impossibilitando a realização da busca pessoal.
O referido indivíduo foi devidamente identificado e qualificado, sendo-lhe imputadas, em tese, as infrações de desacato e recusa de identificação perante autoridade policial.
A guarnição realizou registro audiovisual pelo telefone, documentando o momento da abordagem e os questionamentos realizados ao conduzido. Foi assegurado ao abordado o direito constitucional ao silêncio.
A ocorrência ressalta que, embora a quantidade de entorpecente apreendida seja inferior ao parâmetro de 40 gramas mencionado em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, “tal entendimento não se aplica, uma vez que o próprio julgado estabelece que a quantidade não é critério absoluto”. A presença de outros elementos indicativos de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, o dinheiro em espécie fracionado, a tentativa de ocultação e o contexto de reiteradas denúncias de tráfico, afasta a hipótese de porte para consumo pessoal, caracterizando, em tese, o crime de tráfico de drogas.
Diante de todo o contexto fático, foi dada voz de prisão em flagrante ao suspeito, sendo ele conduzido à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

