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A baixa do registro de veículos (baixa do veículo no Detran); veja o procedimento

Giseli Cecconi

Todos sabemos que os veículos podem ser baixados junto ao Detran (ficando fora de circulaçao). Acontece que, muitas pessoas acabam vendendo o veículo sinistrado para o ferro velho e somente após a venda, quando recebem notificação de débitos, é que vão buscar a baixa junto ao Detran.

Conforme a regra do artigo 1º daz RESOLUÇÃO Nº 11/98, “a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades”:

I – veículo irrecuperável;

II – veículo definitivamente desmontado;

III – sinistrado com laudo de perda total;

IV – vendidos ou leiloados como sucata.

[…]

  1. os documentos dos veículos, as partes do chassi que contêm o registro VIN e suas placas serão recolhidos ao órgão executivo estadual de trânsito de registro do veículo, que é responsável por sua baixa;
  2. os procedimentos previstos neste Artigo deverão ser efetivados antes da venda do veículo ou sua destinação final;

III. o órgão executivo estadual de trânsito de registro do veículo, responsável por sua baixa, deverá reter sua documentação, inutilizar as partes do chassi que contêm o registro VIN e suas placas.

Art. 2º. A baixa do registro do veículo somente será autorizada mediante quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Art. 4º. Uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

Art. 5º. A baixa do registro do veículo será providenciada mediante requisição do responsável e laudo pericial confirmando a sua condição.

Portanto, antes de realizar a venda para terceiros (ferro-velho, sucatas etc) fique atendo para as regras, inclusive para as peças que deverão ser apresentadas para o requerimento da baixa.

Havendo necessidade de dar baixa do registro de seu veículo, acesse o o site do Detran/SC e imprima formulário de requerimento. https://www.detran.sc.gov.br/informacoes/veiculos/baixa-de-circulacao-de-veiculo.

Caso seu veículo tenha sido vendido sem a devida baixa do registro junto ao Detran, procure seu advogado de confiança para que proceda de forma judicial.

Gisele Cecconi – Advogada, pós graduada, inscrita na OAB/SC  42.692

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