Segurança

Covid-19: Vigilância Sanitária e PM realizam operação no comércio de Treviso

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Rafaela Maffioletti – Prefeitura de Treviso

Para apresentar aos comerciantes de Treviso as novas regras no enfrentamento à Covid-19 estabelecidas pelo decreto 1.200/2021, do Governo do Estado de Santa Catarina, a Vigilância Sanitária e a Polícia Militar de Treviso realizaram uma operação na tarde dessa sexta-feira, 12.

Confira as restrições: 

Com as medidas, os serviços não essenciais estão proibidos de funcionar a partir das 23h desta sexta-feira, 12, até às 6h de segunda-feira, dia 15.

Alguns serviços suspensos no fim de semana:

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências
  • Cinemas e teatros;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • O atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • A utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Normas para os dias úteis de 12 a 19 de março

  • Casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Confira o decreto na íntegra: https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/DECRETO_1200_DE_10_DE_MAR%C3%87O_DE_2021_1.pdf

 

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