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Declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada: qual a melhor opção?

Fabíola Comin

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é qual é o modelo de declaração mais vantajoso: a declaração completa ou simplificada?

Para saber o modelo mais adequado devem ser analisados todos os gastos de cada contribuinte, pois referidos valores interferem no volume das deduções que reduzem o valor do imposto a pagar ou aumentam o valor da restituição.

Atualmente o contribuinte preenche um único formulário, informando na declaração todos os dados disponíveis e despesas existentes, o programa da DIRPF apresenta no quadro “Opção por Tributação” um comparativo de valores entre os dois modelos de tributação.

No referido quadro no primeiro campo é apresentado os valores com base na tributação por deduções legais, já no segundo campo os valores são calculados com base na tributação por desconto simplificado, ou seja, com base nos valores preenchidos na declaração o programa apresenta ao contribuinte as duas formas de cálculo, podendo o contribuinte optar o modelo mais vantajoso.

Mas, afinal, qual é a diferença entre a declaração simplificada e a declaração completa? E quando elas são indicadas? Abaixo segue algumas considerações sobre os dois modelos:

Modelo de declaração simplificada:

– É indicado para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano-calendário da declaração, ou seja, aqueles contribuintes que não possuem muitos gastos com saúde, educação, dependentes entre outras despesas permitidas.

– Nesse modelo ocorre um desconto padrão de 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis, cujo valor é limitado a R$ 16.754,34.

– Esse modelo de declaração pode ser usado por qualquer contribuinte, não havendo restrições.

– Ao escolher o modelo simplificado o contribuinte não irá deduzir as despesas permitidas pela legislação, ou seja, os gatos com dependes, educação, saúde, entre outros previstos. Entretanto, mesmo optando pelo modelo simplificado o contribuinte deve informar na declaração todas despesas, bens e direitos do contribuinte.

Modelo de declaração completo:

– O modelo de declaração completo é indicado para os contribuintes que possuem muitas despesas para deduzir, tais como gastos com educação, saúde, dependentes e demais despesas dedutíveis.

– Quando a soma das deduções ultrapassar o valor de 20% dos rendimentos tributáveis (valor dedutível máximo de R$ 16.754,34), o modelo de declaração completo será a melhor opção.

– O contribuinte deve informar todas as despesas e rendimentos auferidos no ano-calendário da declaração, cabendo ao contribuinte guardar referidos documentos, pelo prazo de no mínimo 05 anos.

Dessa forma, a declaração simplificada se torna a melhor opção quando as despesas dedutíveis do contribuinte não ultrapassam o valor de 20% dos rendimentos tributáveis (valor dedutível máximo de R$ 16.754,34). Quando o valor das despesas com saúde, educação e dependentes são superiores a esse valor, a declaração completa se torna mais vantajosa, pois os valores das deduções serão maiores.

Importante ressaltar que o modelo de declaração simplificada não exime o contribuinte de informar na declaração as despesas ocorridas no ano-calendário da declaração.

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida sobre o preenchimento, obrigatoriedade, quais despesas são dedutíveis deverá procurar auxílio de profissional habilitado para sanar eventuais dúvidas.

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*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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