Trânsito

Já está em vigor lei que regulamenta prazo para suspensão de CNHs

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Lei que determina suspensão CNHs, por pontuação acumulada, seja feita no mesmo ano em que o motorista tiver acumulado os 20 pontos.

De autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), a iniciativa tramitou na Assembleia Legislativa sob a forma do Projeto de Lei 81/2017, tendo recebido parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, sendo aprovada em plenário no início do mês de dezembro.

O texto, já sancionado pelo governador, (Lei Nº 17.403) determina que o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC), realize os procedimentos administrativos necessários para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que atingir 20 pontos no mesmo ano em que ocorrerem as notificações que originaram as penalidades.

Em caso de descumprimento do prazo, o órgão deverá arquivar o processo.

Ainda segundo a normativa, o Detran-SC deverá disponibilizar sistema de cadastro de usuários em seu site, possibilitando que o condutor possa optar por receber notificação de multas via e-mail, caso atinja o limite prudencial de 15 pontos por infrações no período de 12 meses.

500 MIL BENEFICIADOS

Recentemente algo em torno de meio milhão de pessoas no estado foram comunicadas pelo Detran-SC sobre a eminente suspensão de suas carteiras de motoristas, devido a multas registradas entre os anos de 2012 e 2016.

A cobrança, de forma acumulada, teria acontecido devido à implantação pelo órgão de um sistema automatizado de notificações.

O autor da lei, deputado Gelson Merísio (PSD), argumentou que a legislação não tem por objetivo anistiar os motoristas infratores, mas retomar o caráter pedagógico das penalizações impostas pelos órgãos de trânsito.

“Não se trata de encobrir falhas, muito pelo contrário, já que as multas foram aplicadas e pagas pelos motoristas, mas no momento oportuno não foi aplicada a pontuação como pena acessória e este incômodo agora deixa de existir.”

O mesmo entendimento foi expressado por Colombo durante a assinatura da sanção. “Não é o caso de legitimar falhas, mas de regularizar uma situação que vem afligindo grande parte dos catarinenses.”

COLABORAÇÃO: PORTAL VENEZA

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