A Receita Federal já publicou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022.
A primeira dúvida do contribuinte é: sou obrigado a declarar?
Você contribuinte deve ficar atento aos critérios de obrigatoriedade apresentado pela Receita Federal, caso você se encaixe em um ou mais critérios, será necessário preencher a declaração e encaminhá-la à base de dados da Receita Federal.
As pessoas físicas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ex.: indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, entre outros;
– O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– Que realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– As pessoas que, até o dia 31 de dezembro, teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total acima de R$ 300.000,00;
– As pessoas que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
– O contribuinte que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o valor recebido da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
– Aqueles que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais, ou
– Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 referente a atividade rural.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa no dia 07 de março e termina dia 29 de abril.
Para os casos de restituição do Imposto de Renda o contribuinte deve ficar atento, visto que no primeiro lote serão repassados os valores para os contribuintes prioritários, ou seja, idosos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, nos demais lotes de restituição é considerado o prazo de entrega da declaração, ou seja, quanto antes a declaração for enviada à Receita Federal, mais cedo será a restituição do valor.
Caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma das opções descritas acima, poderá mesmo assim apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Caso o contribuinte tenha dúvidas sobre a declaração ou ainda precisa entregar a declaração o ideal é procurar auxílio de um profissional habilitado para que a sua declaração não caia na malha fina.
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