Economia

Linhas de transmissão: afetados em Siderópolis e região podem pedir melhor indenização

MG 5518

Energia elétrica de alta tensão passará por Siderópolis, Nova Veneza, Forquilhinha e Treviso, bem como outras cidades do Sul catarinense.

Moradores de Siderópolis, Nova Veneza, Forquilhinha, Treviso e outras cidades do Sul catarinense que forem afetados pelas linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão que serão instaladas na região, poderão se defender na justiça por melhores indenizações, caso não aceitem a oferta de indenização feita pela empresa.

De acordo com o advogado Eder Giovani Savio, do escritório Leoni Savio Advocacia, que há 19 anos trabalha nesse ramo, essas linhas de transmissão são o maior empreendimento do setor de energia elétrica em Santa Catarina e tem seu orçamento de 1,3 bilhões de reais previsto em consequência do lance vencedor do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). “O projeto tem 449 quilômetros de linhas de transmissão de 525 kV e 35,5 quilômetros de linhas de transmissão de 230 kV. Para passar pelas propriedades a empresa precisa instituir servidão administrativa de 45 ou 60 metros de largura, que será indenizada monetariamente aos proprietários”, explica.

Inicialmente, conforme o profissional, um estudo topográfico e geológico é realizado para determinar o correto traçado da linha e a localização das torres. “O segundo passo é a visita de representantes da empresa, que explicarão ao proprietário o que está ocorrendo, farão avaliação do imóvel atingido e, na sequência, uma oferta de indenização, calculada pela própria empresa”, completa.

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No entanto, se um acordo não for firmado, a empresa ingressa com ação judicial de instituição de servidão administrativa, depositando em conta vinculada ao processo o valor que entender devido ao proprietário.

“Ao ser citado, o proprietário tem o direito de sacar 80% do valor depositado e continuar requerendo no processo o valor que entender justo. Nesse caso é determinada a perícia judicial, que é executada por um perito nomeado pelo juiz, o qual irá analisar os quesitos apresentados por ambas as partes, sendo o principal deles o valor do metro quadrado do imóvel.  A correta indenização deve levar em conta diversos fatores, como localização, remoção de benfeitorias (construções), limitação de culturas agrícolas, desvalorização ou inviabilidade da área remanescente e todos os prejuízos e lucros cessantes que forem apurados”, finaliza o advogado.

COLABORAÇÃO: PORTAL VENEZA

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