Segurança

Polícia Civil conclui inquérito de bebê morta pelo pai por asfixia

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A Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia em Siderópolis, concluiu o inquérito policial que apurava as circunstâncias do feminicídio que vitimou uma criança de pouco mais de um ano de idade,  ocorrido no Bairro Vila Esperança, na madrugada do último dia 07.

Após ouvir doze testemunhas e a análise dos laudos periciais produzidos pelo Instituto Geral de Perícias, foi apurado que o indiciado, de 24 anos, teria asfixiado a criança, sendo que a mãe da vítima teria se omitido, não evitando o resultado da morte.

Foi apurado que a mãe teria cometido o crime de omissão de socorro, na forma qualificada, fato caracterizado no artigo 135, parágrafo único, do Código Penal, pois, apesar de ter alegado tentar impedir o crime de sufocamento da bebê, não acionou a polícia e/ou algum parente para realizar a prisão de seu marido durante a madrugada do dia 07.

Ainda com relação à mãe, é lícito deduzir pela prática do Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato caracterizado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expõe em perigo as duas crianças na presença de seu marido, além de privar alimentação e cuidados necessários as duas crianças do casal.

Incorreu, ainda, no Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, não impedindo a prática de crimes pelo marido, submeteu, seus filhos à violência física e psicológica.

Com relação ao pai, o conjunto probatório colhido na fase de inquérito resultou em seu indiciamento pela prática dos seguintes delitos:

– Crime de Maus-Tratos, na forma qualificada, fato tipificado no artigo 136, §3º, do Código Penal, pois, expôs em perigo as duas crianças, privando de alimentação, higiene e cuidados mínimos e básicos para o desenvolvimento das duas crianças, inclusive com agressões físicas e exageradas em ambos filhos;

– Crime de Tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, pois, submeteu, alguém sob a guarda, a violência física e psicológica em face das duas crianças, praticando o crime de violência física em face das duas crianças, em vários momentos e de forma continua, inclusive com outros atos sufocamento que na data de 07.06.2021 culminou no falecimento da bebê de pouco mais de um ano de idade;

– Crime de feminicídio, fato tipificado no artigo 121, §2º, incisos III, IV e VI, e §7º, inciso II, do Código Penal, c/c os artigos 5°, II e 7°, I e II, da Lei Maria da Penha, devido a asfixia e sem defesa do bebê de 1 ano e um mês no dia 07.06.2021, durante a madrugada, em ato de violência doméstica contra mulher, culminando na morte da vítima;

– Crime de dano ao patrimônio público, fato tipificado no artigo 163, §único, inciso III, do Código Penal, pois, acabou danificando o compartimento de condução de detidos da viatura policial militar;

– Crime de desacato, fato previsto no artigo 331, do Código Penal, pois, ofendeu e desacatou a guarnição militar, durante toda a ocorrência policial, inclusive durante a realização dos procedimentos na Delegacia;

– Crime de ameaça de morte, fato tipificado no artigo 147, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006, em face de sua esposa;

– Crime de vias de fato, fato tipificado no artigo 21, do DL 3.688/41 c/c Lei 11.340/2006, em face também de sua esposa.

O inquérito policial em questão foi finalizado e protocolado no Fórum da Comarca de Criciúma, onde aguardará a manifestação do Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia criminal em face dos indiciados.

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