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Proprietário de veículo pode indicar condutor principal no sistema do DENATRAN

Giseli Cecconi

O proprietário de veículo automotor já pode se adiantar e cadastrar outra pessoa como o principal condutor de seu veículo a fim de evitar futuras responsabilizações caso haja um incidente com o veículo.

Portanto, o proprietário não precisa mais esperar um incidente para depois correr atrás do prejuízo, pois nos casos de multa, a pontuação será atribuída automaticamente ao motorista indicado.

Todo o procedimento é feito no site do Denatran, se cadastrando no serpro.gov.br que ao final repassa as informações ao Detran/SC. O próprio proprietário pode realizar o procedimento não necessitando de terceiros para intermediar.

O condutor principal só poderá ser indicado se possui CNH válida e de categoria compatível com o veículo e deverá concordar expressamente com a indicação.

O proprietário deverá possuir a CNH digital ativa com “qr cod”. O veículo não pode ter nenhuma restrição no sistema; nenhuma ocorrência de roubo/furto ativo; ou comunicação de venda; nem restrição judicial (Renajud); ou multa Renainf.

Essa indicação de principal condutor também pode ser desfeita no próprio no site do Denatran, pelo proprietário, ou mediante requerimento próprio do condutor indicado. Caso o veículo for vendido, quando houver a transferência, ou caso haja a indicação de novo condutor principal, o nome do condutor principal indicado anteriormente será excluído automaticamente do Renavam.

Foi a lei 13.495/17, que instituiu essa possibilidade, alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (lei 9.503/97) e está em vigor desde janeiro de 2018.

Fique atento aos seus direitos, prevenir é sempre melhor que remediar. Em caso de dúvida procure um profissional de sua confiança.

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fonte: https://www.detran.sc.gov.br/

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