Economia

Saiba quem terá direito ao auxílio de R$ 600

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PORTAL R7 / JATENE MACEDO – REDAÇÃO SIDERÓPOLIS NOTÍCIAS

Foi aprovado pelo Senado nesta segunda-feira, dia 30, e falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para passar a valer, o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses.

Trabalhadores informais, pessoas que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais, terão direito de receber. O auxílio é uma das propostas para minimizar os impactos do coronavírus na população de baixa renda e beneficiará 30 milhões de brasileiros, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia

Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.

Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Segundo o projeto, até dois membros da família terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar pelo benefício que for mais vantajoso.

Veja os requisitos para receber o benefício:

– Ser maior de 18 anos de idade;

– Não ter emprego formal;

– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

– Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

– Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.

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