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Suspensão da carteira de habilitação (motorista). O que devo fazer?

Giseli Cecconi

Ser habilitado e estar no trânsito requer bastante atenção. Existem regras que devemos cumprir que quando não cumpridas, ocorrem as multas que vão acumulando pontos na carteira de habilitação. Quando há o acumulo de pontos, a CNH poderá ser suspensa.

Art. 3º A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação do inciso dada pela Resolução CONTRAN Nº 844 DE 09/04/2021):

I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

  1. a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
  2. b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
  3. c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

II – por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

III – em caso de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Quando se recebe a notificação da suspensão de CNH o condutor poderá recorrer desse processo administrativo através do site https://www.detran.sc.gov.br/

No recurso você vai analisar se o acumulo da pontuação está de acordo, ou seja, se é legal o uso das pontuações para instaurar processo de suspensão de CNH ou se o processo administrativo já se encontra prescrito.

O Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran 723/2018 que regulam o processo de suspensão de CNH no âmbito administrativo, estabelecem prazos prescricionais para a instauração do processo administrativo da suspensão da CNH. Vejamos:

Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução, os seguintes prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999:

I – PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA: 5 ANOS;

 II – Prescrição da Ação Executória: 5 anos;

 III – Prescrição Intercorrente: 3 anos.

Portanto, diante da possibilidade de recorrer do processo administrativo da suspensão da CNH, É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ ATUALIZE O SEU ENDEREÇO NO DETRAN, para que você possa sempre ser notificado e não perder seu prazo.

A caixa alta com negrito não foi por acaso não, é de suma importância manter os cadastros atualizados no DETRAN pois é apenas dessa forma que o cidadão condutor terá ciência da instauração do processo administrativo de suspensão e cassação de CNH.

Muitas pessoas mudam de endereço e acabam sendo notificadas por edital em razão da carta de notificação voltar sem cumprimento, e, ainda que muitos não consigam entender isso, a obrigação de manter os cadastros atualizados no DETRAN é do condutor.

Frisa-se: é importante sempre manter o seu cadastro atualizado no DETRAN.

Em caso de dúvida, procure seu advogado de confiança.

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