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Você sabe o que é confusão patrimonial e como evitar?

Fabíola Comin

Nesse breve artigo você irá compreender o que é confusão patrimonial, como ela ocorre e como evitar essa tremenda dor de cabeça.

A confusão patrimonial ocorre quando as contas pessoais dos sócios/proprietários são misturadas com as contas da empresa, ou seja, os gastos da entidade se misturam com gastos pessoais, não havendo controle sobre os bens patrimoniais.

Essa confusão ocorre quando é utilizado conta/valores da empresa para pagar contas pessoais (exemplos: pagamento de supermercado, padaria, compra de roupas, academia, telefone celulares, entre outros), ao haver essa mistura de valores ocorre uma tremenda confusão com o caixa da empresa. Inicialmente o empreendedor pode achar que não tem nenhum problema, entretanto essa prática proporciona sérios riscos para o negócio.

Logo, quando o juiz reconhece a confusão patrimonial e estende aos sócios/empreendedores (CPF) a obrigação de pagar as contas da empresa (CNPJ), os sócios/empreendedores devem utilizar todo o seu patrimônio para pagar as dívidas da empresa, ao chegar nessa situação ocorre aquela dor de cabeça, pois muitas dívidas ou obrigações ultrapassam o patrimônio da pessoa física, cabendo a mesma entregar todos seus bens para cumprir com sua obrigação.

Muitos podem pensar que isso não irá ocorrer com seu empreendimento, ou ainda que seu negócio é “pequeno” e que isso está fora de cogitação ou ainda que isso não irá impactar o negócio, mas saiba você empreendedor que o juiz ao determinar a confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil) os custos da ação contra a empresa e demais obrigações que a empresa não venha cumprir será utilizado os bens particulares dos sócios/proprietários/administradores para quitação das obrigações da entidade.

Ademais, ao haver a confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica, ou ainda desvio de finalidade, referidos atos estão infringindo o princípio contábil da “Entidade” no qual dispõe sobre a “necessidade da separação do patrimônio empresarial do patrimônio particular dos seus sócios, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos”, ou seja, indiferente do tamanho da empresa, da quantidade de sócios o patrimônio da pessoa jurídica não pode se confundir com o patrimônio do proprietário ou de seus sócios.

Nesse momento você pode estar pensando o que deve fazer para evitar a confusão patrimonial, abaixo segue algumas medidas que podem ser aplicadas para evitar essa dor de cabeça:

– Conta bancária da pessoa jurídica: a empresa deve ter uma conta bancária para que os valores das vendas sejam depositados na conta e por consequência os gastos/despesas operacionais sejam pagos com referido dinheiro;

– Definir remuneração ao sócio/proprietário: o sócio/proprietário deve ter uma remuneração, esse valor deve ser pago pela empresa como pró-labore ou lucro. Referido valor deve ser entregue ao sócio ou depositado em sua conta bancária, logo o sócio irá utilizar esse valor para pagar suas contas pessoais;

– Cartão empresarial: esse cartão pode ser de débito ou de crédito, no qual é usado pelo sócio ou colaborador em gastos relacionados à empresa. O mesmo pode ser utilizado em viagens de trabalho, almoço entre outras despesas relacionadas à empresa, facilitando assim a organização no controle das despesas e centralizando os gastos em uma única conta, facilitando a contabilização;

– Sistema com registro e controle: todas as movimentações de entrada e saída de caixa devem ser controlas e registradas na contabilidade por meio de documentação hábil;

– Contabilidade: a contabilidade deve estar em dia e respaldada em documentos que demonstram referidas movimentações, evitando problemas fiscais e ainda contribuindo com a gestão financeira do empreendimento, sendo possível extrair informações precisas sobre a movimentação financeira e possibilitando desenvolver estratégias nas tomadas de decisões.

Esses são alguns procedimentos que podem ser tomados para evitar a confusão patrimonial entre as contas do sócio/proprietário com a conta da empresa, ao manter a organização nas finanças do seu empreendimento será possível visualizar por meio dos relatórios o crescimento do negócio, ter exatidão nas demonstrações contábeis e por consequência evitará dores de cabeça.

*Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.

*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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