Política

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra coligação “Unidos por Treviso”

A Justiça Eleitoral da 92ª Zona Eleitoral de Criciúma julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Juntos para Treviso Voltar a Crescer” (PP/PL) contra a coligação “Unidos por Treviso” (MDB/Republicanos), do prefeito Luciano Rubens Miotelli e vice-prefeito Gelson Hilário Gamba.

A ação tinha como base uma denúncia de compra de votos supostamente praticada durante as eleições municipais de 2024, envolvendo o então candidato a prefeito Luciano Miotelli. A acusação afirmava que ele teria oferecido valores em dinheiro a uma eleitora em troca de votos.

Apesar de o Ministério Público Eleitoral ter emitido parecer favorável à cassação de mandato e à aplicação de multa com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, a Justiça entendeu que não ficou caracterizado o abuso de poder econômico nem a captação ilícita de sufrágio.

Na decisão, o juiz eleitoral afirmou:

“Julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, porquanto não caracterizado o abuso do poder econômico atribuído aos representados Luciano Rubens Miotelli, Gelson Hilário Gamba e João Radael Pires dos Santos durante as eleições municipais de 2024. Desacolho a representação da parte autora e não reconheço a captação ilícita de sufrágio imputada aos representados.”