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Perda de prazo para a transferência de multa de trânsito

Giseli Cecconi

Sabe-se que o prazo para a indicação do verdadeiro infrator é de 30 (trinta) dias, contados da notificação de autuação, sob pena de ser considerado o infrator, conforme descreve o art. 257, § 7º, do CTB.

Porém, o fato de não indicar o real infrator no prazo de 30 (dias), acarreta somente a preclusão administrativa, “o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República” (STJ, REsp n. 1.774.306/RS, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 09-05-2019, DJe 14-05-2019).

Conforme descreve o § 3.º do art. 257 do CTB, “Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo”.

MANDADO DE SEGURANÇA.IMPEDIMENTO À CONVERSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD) EM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA. ART. 148, § 3º, DO CTB. ILEGALIDADE. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE A INFRAÇÃO FOI PRATICADA POR TERCEIRO. VEÍCULO VENDIDO ANTES DA CONDUTA IMPUTADA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Remessa Necessária Cível n. 5013201-76.2020.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-04-2021). (grifou-se).

Um exemplo. Se o motorista foi notificado da infração, não se defendeu e teve contra sí, a instauração de um processo administrativo e também por falta de defesa teve sua CNH bloqueada, o motorista pode ingressar judicialmente para requerer a indicação do verdadeiro condutor do veículo que cometeu a infração.

Para mais informações, procure seu advogado de confiança.
Gisele Cecconi, advogada, pós graduada inscrita na OAB/SC 43692.