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Revisão da vida toda

Giseli Cecconi

A revisão da vida toda é um assunto atual, e bastante comentado entre os aposentados e pensionistas do INSS. A revisão da vida toda garante o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, no cálculo dos benefícios. Ou seja, trata-se de uma forma de recalcular o benefício previdenciário, levando em conta todos os salários de contribuição da vida do trabalhador, podendo aumentar o valor recebido do INSS.

Essa revisão busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a melhor forma de cálculo para seu benefício previdenciário.

Tem direito à Revisão da Vida Toda todos os segurados que recebam ou tenham recebido algum benefício previdenciário após novembro de 1999 e que tenham, necessariamente, contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

É importante ressaltar que a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada a qualquer benefício previdenciário, como auxílio doença e pensão por morte, e não apenas para aposentadorias. Ou seja, qualquer pessoa que tenha recebido algum benefício do INSS, pode ter direito a revisão do valor, mesmo que já tenha sido cessado.

Muito embora cumprir os requisitos seja importante, antes de ajuizar a ação ou realizar o pedido administrativo, é necessário que o beneficiário do INSS analise a situação, com base no cálculo que inclui todo o período contributivo do segurado, principalmente para garantir que a revisão trará aumento no benefício. Ou seja, se a nova renda será mais vantajosa.

Além da possibilidade de aumento na renda mensal, o segurado receberá a diferença do valor, desde que o benefício previdenciário foi implantado. Assim, o segurado que obtiver vantagem com o cálculo, receberá valores atrasados, desde quando o benefício previdenciário foi concedido.

O prazo para entrar com a ação é de 10 anos, contados a partir do primeiro salário recebido, após a concessão do benefício.

Em caso de dúvidas, procure seu advogado de confiança.

Gisele Cecconi, advogada, pós graduada. OAB/SC 42692