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Imposto de renda: 8 erros na hora de declarar que pode levar à malha fina

Fabíola Comin

A declaração do imposto renda é o momento em que o contribuinte demonstra o que aconteceu no ano-calendário de 2020 à Receita Federal, ou seja, o contribuinte vai prestar contas ao leão sobre seus rendimentos e despesas.

Entretanto deve haver alguns cuidados ao declarar os valores do ano-calendário de 2020, para que não venha a cair na malha fiscal.

Ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual e enviar à Receita Federal, os dados enviados são confrontados com as informações disponíveis no sistema da Receita, caso tenha alguma inconsistência na declaração a mesma cairá na malha fina.

A malha fina é uma auditoria que a Receita realiza nas declarações do Imposto de Renda, fazendo com que a declaração fique retida até que o contribuinte corrija as informações ou apresente explicação.

Abaixo segue algumas dicas para evitar os principais erros ao declarar o Imposto de Renda:

– Auxílio emergencial: o auxílio é considerado um rendimento tributável à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, neste caso, o contribuinte ao declarar o imposto, caso tenha recebido auxílio deverá informar na ficha de rendimentos tributáveis;

ATENÇÃO: caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial e tenha auferido rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o valor recebido no auxílio emergencial, para cálculo do valor de R$ 22.847,76 deve ser considerado as pensões recebidas, aluguéis, salários e demais rendas tributáveis (sem contar o auxílio);

– Entregar fora do prazo: mesmo havendo prorrogação do prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual para o dia 31/05/2021, muitos contribuintes acabam perdendo o prazo de envio e entregando a declaração fora do prazo, neste caso, ao enviar a declaração fora do prazo irá gerar uma multa que poderá variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora;

– Digitar informações erradas: ao ser informado os dados na declaração deve ter cuidado para não ocorrer erro no preenchimento ou ainda deixar de informar alguns dados, referidos erros podem levar a declaração à malha fina;

– Acesso a declaração pré-preenchida pela internet por meio de uma conta no Gov.br: outra dica para que não ocorra erros no preenchimento e facilitar o envio da declaração é criar uma conta no Gov.br (portal de serviços do governo federal), neste caso a declaração já está pré-preenchida, por meio de dados fornecidos por outras fontes, tais como rendimentos informados pelas empresas, o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), as despesas médicas por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou ainda os aluguéis pagos ou/recebidos por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);

– Informar as contas bancárias e rendimentos: ao fazer a declaração devem ser informadas as contas bancárias, aplicações financeiras juntamente com seus rendimentos. Caso referidas informações não venham ser informadas a Declaração de Ajuste Anual poderá cair na malha fina;

– Dependentes: ao declarar os dependentes na Declaração de Ajuste Anual deve ser informado juntamente todos os rendimentos recebidos pelo dependente e suas despesas, caso seja incluído dependente na declaração e não ser informado os rendimentos e despesas, a declaração irá cair na malha fina;

– Despesas falsas: todas as despesas informadas na Declaração de Ajuste Anual devem ter documento hábil, idôneo e que represente a realidade dos fatos, ou seja, que comprovem os pagamentos realizados;

– Pensão alimentícia: os valores recebidos de pensão alimentícia devem ser tributados, ou seja, ao informar na declaração um dependente e o mesmo recebeu pensão alimentícia, referidos valores devem ser declarados, deve ser analisado ainda se referidos valores não devem ser tributados mensalmente por meio do carnâ-leão, ademais quem pagou valores de pensão alimentícia poderá deduzir na sua Declaração do Imposto de Renda;

– Dependentes: a Receita Federal considera dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

2 – cônjuge;

3 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

4 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

6 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

7 – pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

8 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

9 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Caso o contribuinte informe dependente que não esteja listado no rol acima, a declaração cairá na malha fina;

– Operações na bolsa de valores: o envio da Declaração de Ajuste Anual se torna obrigatório para quem operou na bolsa de valores no ano-calendário de 2020, ou seja, o simples ato se de comprar uma ação, independente dos rendimentos tributáveis auferidos durante o ano, torna obrigatório o envio da declaração, mesmo que o investidor não tenha tido lucro na bolsa a obrigação de envio da Declaração de Ajuste Anual permanece.

Essas são algumas dicas para que os erros não venham levar a declaração à malha fina, entretanto caso a Declaração de Ajuste Anual venha cair o contribuinte poderá retificar as informações ou ainda apresentar esclarecimentos à Receita Federal, dentro do prazo concedido.

O contribuinte deve ficar atento aos prazos para que referidos erros ou falta de preenchimento não acarrete em penalidades tributárias, levando ao pagamento de multa e juros, juntamente com o valor devido do Imposto de Renda.

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