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MEI tem desconto de até 30% na compra de carro zero quilômetro

Fabíola Comin

O Microempreendedor Individual – MEI ao se formalizar dentre vários benefícios concedidos, consta o direito ao desconto de até 30% na compra de carro zero quilômetro para ser utilizado na atividade empresarial.

Esse desconto é concedido ao MEI devido ao desconto/abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre o automóvel, referido valor poderá ser reduzido em até 30%, sendo determinado conforme o modelo escolhido juntamente com a fabricante.

Dessa forma, o desconto poderá ser diferenciado, alternando conforme o modelo e fabricante, visto que terá diferenciação devido à mudança de Estado e ainda conforme a fabricante/marca do automóvel escolhido.

Para saber o valor do desconto/abatimento do ICMS sobre cada automóvel, a orientação é que o Microempreendedor avalie com cada fabricante.

Um ponto que deve ser analisado pelo MEI é o prazo de entrega do automóvel, pois ao comprar o automóvel o fabricante pode ter o mesmo no pátio ou terá que esperar a demanda da fabricante.

Para ter direito ao referido benefício o MEI deve estar com o CNPJ e documentos regulares, não havendo prazo de carência para usufruir do benefício, porém o automóvel deve ser utilizado nos atos da atividade empresarial.

O MEI deve ficar atento à exigência de permanecer com o veículo pelo menos 12 meses, caso revenda o automóvel antes do referido prazo deverá recolher o valor do ICMS ao Estado.

Importante ressaltar que o empreendedor ao escolher o modelo do automóvel deve ficar atento ao valor do automóvel, juntamente com seu faturamento e disponibilidade econômica, pois caso tenha uma fiscalização deve ser comprovado à origem dos valores nos possíveis questionamentos.

Esse é um dos benefícios concedidos ao MEI, incentivando o desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o procedimento ou ainda sobre os benefícios concedidos ao MEI, procure um especialista de sua confiança.

 

* Fabíola Comin é advogada, com formação em Ciências Contábeis e especialista em Direito Tributário.

*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não podendo ser considerado como opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

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