Economia

Vereador Peninha propõe Fundo Especial para Câmara construir uma sede própria e sair do aluguel

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O vereador de Siderópolis, Clademir Manoel de Souza, o Peninha, deve protocolar na próxima segunda-feira, dia 18, o Projeto de Lei que cria o Fundo Especial para a Câmara Municipal, para assegurar recursos na contratação de projeto arquitetônico e construção da sede própria do Legislativo.

O valor do orçamento terá como base o montante dos recursos que o Legislativo devolve ao município no final de cada exercício. As receitas servirão também, para abertura de créditos suplementares ao orçamento do Fundo Especial, como:

– economia dos recursos orçamentários recebidos pelo município;

– receitas obtidas de aplicações financeiras dos recursos do Fundo Especial da Câmara;

– receitas decorrentes da administração da conta-Câmara;

– receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pelo Poder Executivo;

– doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou públicos, de órgãos ou entidades federais, estaduais, municipais.

Aluguel

Atualmente a Câmara Municipal gasta com aluguel R$ 4.827,64 mensais, totalizando R$ 57.931,68 ao ano. “Nosso município tem 56 anos de história, com quase 14 mil habitantes e uma casa legislativa com nove vereadores, possuindo condições financeiras de construir uma sede própria e com isso conseguir fugir do aluguel e economizar o dinheiro público”, disse o vereador Peninha.

O montante do Fundo Especial poderá ser utilizado para:

– execução de todos os projetos necessários à construção do edifício sede;

– acompanhamento e execução por engenheiros e/ou arquitetos habilitados;

– aquisição de materiais e serviços necessários à execução da obra;

– aquisição de móveis, utensílios e equipamento de informática;

– aquisição de equipamento e materiais permanentes;

– outras despesas necessárias ao funcionamento do legislativo.

“Conforme artigo 29ª da Constituição Federal obrigatoriamente o valor de repasse do município para a Câmara é de até 7% da receita tributária com população de até 100.000,00 habitantes. Já a devolução das sobras da Câmara para o Executivo é facultativa, ou seja, é feito a devolução apenas do que não for usado em cada exercício. Desta forma, com a sede construída não há mais em que se falar de pagamento de aluguéis”, disse Peninha concluindo que “a construção da sede própria pode e deve ser projetada para o futuro da cidade, com ampla estrutura inclusive com auditório amplo, para ser usado pela sociedade, uma vez que a cidade carece de estruturas para palestras, cursos etc”, finalizou.

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JATENE MACEDO – REDAÇÃO SIDERÓPOLIS NOTÍCIAS
FOTO: DIVULGAÇÃO

 

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