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Projeto de Lei da Câmara de Siderópolis determina divulgação de lista de pacientes que aguardam atendimento médico

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ASSESSORIA CÂMARA DE SIDERÓPOLIS

Vereador Ézio João Cardoso Júnior se colocou à disposição da prefeitura para fazer o sistema de forma voluntária

Os vereadores de Siderópolis aprovaram na noite da última segunda-feira, dia 19, o Projeto de Lei nº 23/2022, do vereador do PDT, Ézio João Cardoso Júnior, que dispõe sobre a divulgação das listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município.

O vereador esclareceu que existem algumas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e informou que existem formas de se fazer isso sem exposição de dados, e se colocou à disposição da Prefeitura de Siderópolis a fazer o sistema de forma voluntária. “Em até 15 dias eu entrego ele pronto, caso se faça necessário”, disse ele pois atua como desenvolvedor de sistemas.

Conforme o Projeto de Lei, as listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimento e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS de Siderópolis, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos. Ainda segundo o texto, a divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número identificador do paciente no SUS e os cinco últimos dígitos do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Conforme o vereador, todas as unidades de saúde do município tornarão pública, mensalmente, a quantidade de pacientes atendidos, exames e cirurgias realizadas, por Estratégia de Saúde da Família e entidades conveniadas, bem como movimentará o número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à lista. “Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de emergência, gravidade ou agravação do estado clínico, devidamente atestado por profissional competente, ou superveniência de preferência legal de atendimento”, destaca.

Além disso, o paciente receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impresso mecanicamente a numeração própria, a sua posição da respectiva listagem, tempo estimado de atendimento e as informações necessárias para consulta à lista.

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